marciomfelix

Advogado militante, OAB/RS 77.679. Graduado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). www.felixefloriano.adv.br

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A crise política e o Judiciário: “ativismo togado” e a insegurança jurídica

Dois incômodos motivam o presente texto: o excessivo protagonismo dos “togados” e um comportamento judicial que traz ainda maior insegurança na crise.

Vivemos um período de franco predomínio do Judiciário no jogo político. É dos juízes (e do Ministério Público) o protagonismo do debate e da decisão pública no cenário de crise. Um primeiro incômodo, portanto, é esse. No entanto, como aquela máxima afirma que “em política não existe vácuo”, pode se discordar do excessivo poder dos togados, mas ele se explica diante de uma fragilidade dos agentes públicos submetidos ao voto.

Tal fragilização da política interessa a quem pretende retirar do debate público as grandes decisões, concedendo-as a abstratas noções como “opinião pública” ou, especialmente, “os mercados”. O desprestígio (e consequente perda de poder) dos políticos agrava os problemas de uma democracia já distante da idealizada soberania popular. Se um sistema representativo viciado já não expressa exatamente a vontade do povo (mas dos seus financiadores), por certo a sua substituição por uma democracia de baixíssima intensidade centralizada no Judiciário não traz avanço algum.

O que se identifica é um movimento por parte do Judiciário e Ministério Público para ocuparem o espaço da decisão política, tomando para si o protagonismo da políticai. Tal movimento tem sido exitoso: certamente o Brasil sairá da crise com Judiciário e Ministério Público muito mais fortes do que já eram antes.

Há que se referir, no entanto, que a responsabilidade por isso não pode ser atribuído apenas aos “togados”: não se pode “culpar” os vencedores por seus méritos. A responsabilidade da crise atual é, antes de mais nada, das lideranças políticas que, desde a “Nova República”, pouco fizeram para alterar a qualidade das instituições e pouco se preocuparam com a necessária relegitimação delas. Mesmo o PT, que foi um dos fenômenos mais importantes da política mundial em expressão da vontade popular, terminou por se misturar perigosamente com os medíocres pactos políticos que fazem o Brasil ser um país que, ao longo dos séculos, sempre “muda sem fazer mudanças”. Embora tenha implementado políticas públicas importantes para a vida de milhões de pessoas, o PT abriu mão de alterar as instituições do Estado brasileiro, optando por diminuir-se para atender (e se confundir) com os pactos de viés peemedebista.

Embora sejam absurdos os excessos da Operação Lavajato e suas adjacências (que, em nome do “combate à corrupção, tem rasgado diariamente a Constituição), não é razoável imaginar que o país não deva depurar suas instituições de uma corrupção historicamente enraizada no Estado brasileiro. A corrupção, nas proporções brasileiras, concentra renda e obstaculiza o aprofundamento da democracia.

A nota final a respeito do primeiro incômodo é perceber que, para além das violações à Constituição, o combate à corrupção segue tendo sua legitimidade justamente questionada porque não consegue provar sua não-seletividade: ao contrário, é isso que transparece cada vez mais, em razão dos pesos distintos da suposta “mão pesada”.

A respeito da seletividade ou desequilíbrio das decisões judicias, adentramos no nosso segundo e central incômodo: a profunda insegurança jurídica a que a sociedade brasileira está submetida no presente cenário de crise.

Em recentes manifestaçõesii, o Desembargador Federal Rogério Favreto (uma voz crítica à postura predominante nas cortes judiciais), referiu que caberia ao Judiciário exatamente servir como elemento estabilizador num momento de insegurança.

Infelizmente, tem sido o contrário. O Judiciário tem jogado gasolina no fogo, trazendo ainda maior instabilidade. A mesma Suprema Corte que prende um Senador da República em flagrante deixa livre outro, por fatos mais graves. O mesmo STF que impediu Dilma de nomear Lula como Chefe da Casa Civil permitiu que Temer nomeasse Moreira Franco, em situações relativamente parecidas. O mesmo Ministro (Marco Aurélio Melo) que afastou liminarmente Renan Calheiros da Presidência do Senado em 2016 restituiu o mandato a Aécio Neves. O mesmo STF (e demais instâncias judiciais) se utiliza de critérios bastante díspares para manter alguns cidadãos presos e conceder liberdade a outros, em circunstâncias muito parecidas. Tal padrão (ou ausência de) gera enorme insegurança e afeta a própria credibilidade do Poder Judiciário. Não há como deixar de falar em “seletividade” quando os mesmos juízes decidem diferente sobre assuntos idênticos.

Em 05/07, em participação no programa Esfera Pública (Rádio Guaíba), o jurista Lênio Streck usou uma ótima alegoria: “A Justiça brasileira gera tanta insegurança que você corre sozinho e pode chegar em segundo”.

Para além do grave problema que tal “ativismo” togado (e respectiva insegurança) tem gerado nos “grandes” debates, não menos grave é a consequência que tal quadro gera nas demais esferas do Judiciário e Ministério Público. Eis o aspecto mais grave do nosso “segundo incômodo”.

Como o cenário político atual é protagonizado por um juiz de primeiro grau e um Procurador da República em início de carreira que se arvoram a “Heróis Nacionais”, com suas decisões inusitadas (para dizer o mínimo), normal que outros juízes e promotores/procuradores também o queiram. Tal cenário de exagerado ativismo e consequente despreocupação com a estabilidade tem levado a um número absurdo de decisões judiciais exageradamente fora da curva da jurisprudência dominante. Se nos “grandes processos” não há compromisso com a Constituição e com os entendimentos consolidados dos tribunais, como exigir isso do cotidiano judicial? Se os advogados não são respeitados nas audiências que “bombam no youtube”, o que sobra para o “chão de fórum”? Se um Procurador da República com ares de popstar lidera cultos religiosos e apresenta denúncias lastreadas unicamente num Power Point, porque um promotor não pode ajuizar uma ação de improbidade manifestamente improcedente, com objetivo único de confrontar o governante eleito de um Município ou um Deputado que julga corrupto?

Quem milita na advocacia tem percebido cada vez mais um Judiciário impermeável ao povo (embora se arrogue representar a “opinião pública”). As decisões judiciais são cada vez mais aleatórias e a distribuição de um processo numa vara ou noutra determina se o cidadão obterá ou não o seu direito, numa espécie de loteria. Questões que o povo sempre teve como certas (como a impenhorabilidade de verba salarial, por exemplo), já caíram na incerteza de julgadores que querem, a cada despacho, se tornarem “relevantes” e “fazerem Justiça”. Cada vez mais, as decisões judiciais expressam opiniões pessoais do julgador e menos a sua interpretação da legislação aplicável ao caso. Cada vez mais as manifestações das promotorias se compõem mais de juízos de valor e perorações moralistas que de raciocínio jurídico lastreado em prova.

Para além disso, o desrespeito a direitos e garantias sobressai. A recente sentença do juiz Sérgio Moro condenando Lula num raciocínio jurídico que faz a curva nas provas em nome de uma convicção do julgador é o “teste maior” para uma nova fase do sistema penal: se um ex-Presidente pode ser condenado sem provas, imaginem o que acontecerá com cada um de nós, daqui pra frente! Se um advogado de uma grande banca pode ter seu trabalho cerceado, imaginem o que resta para cada um de nós, nem sempre modestos advogados! Não à toa, são inúmeros os casos bizarros de juízes que mandam advogados calar a boca ou que se negam a realizar um ato por falta da gravata do causídico.

Tal quadro é gravíssimo. A qualidade da democracia que teremos após a atual crise depende muito da disputa que está sendo travada nesse momento. Muitas são as batalhas que devem ser travadas, no curto, médio e longo prazo, para reverter esse quadro. Elas começam pelo próprio Judiciário, que tem juízes bastante empenhados em fazer prevalecer a razoabilidade: eles precisam ser a maioria. O debate passa por uma OAB mais ativa na defesa das prerrogativas da advocacia e na democratização do Poder Judiciário. A sociedade precisa debater com mais força a composição dos tribunais recursais e superiores. E a própria forma de acesso às carreiras de Estado devem ser repensadas, para que nelas a sociedade esteja mais representada. São enormes os desafios, que devem começar com a constatação de que muita coisa está errada nas instituições brasileiras. E não apenas naquelas identificadas com a “política” em sentido mais estrito.

iO jornalista Rodrigo Vianna tratou do tema em texto publicado no site da Revista Fórum: “O tenentismo togado e a crise total: estamos às portas de uma anti-Revolução de 1930” http://www.revistaforum.com.br/rodrigovianna/geral/38197/

iiO Desembargador deu duas entrevistas em que tratou, de forma crítica, o papel do Judiciário no cenário atual: para o jornalista Luis Nassif (https://www.youtube.com/watch?v=gkSZw_omw5Y) e para o site Sul 21 (http://www.sul21.com.br/jornal/o-judiciario-vai-pagar-muito-caro-por-esse-momento-de-atracao-pelos-holofotes-da-midia)  

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Papillon e as prisões de quase um século depois

Outro dia terminei de ler o romance “Papillon”, de Henri Carriére. Uma leitura que instiga diversas reflexões. Exatamente porque jogou luz em algo que na época da publicação era desconhecido, foi um best seller, inclusive adaptado para o cinema nos anos 1970, num bom filme com Steve McQueen no papel de Carriére.

Carriére era um malandro francês na década de 1930, quando é condenado a pena perpétua acusado de um homicídio que garante não ter cometido. Como era costume na época, é mandado para cumprir pena em ilhas-presídio pertencentes à Guiana Francesa.

Como literatura, “Papillon” é um texto pobre, meio desordenado. Mas é como depoimento, como um instigante relato da violência do sistema prisional que ele se torna uma leitura imprescindível. Papillon vai nos narrando como foi condenado por um tribunal farsesco, passando por um conjunto de pequenas e grandes torturas. Ele passa o livro todo narrando as suas tentativas de fuga, entrecortadas por episódios de um sistema totalmente ineficiente, sem qualquer disposição de educar ou transformar alguém. Tirar condenados da França para ilhas na Guiana tinha exatamente o objetivo que muitos, ainda hoje, pregam: de simplesmente apartar os criminosos da sociedade.

Embora o sistema penal e prisional francês tenha evoluído muito depois disso (quando Carriére finalmente foge, recém estava terminando a Segunda Guerra Mundial, com a França ainda sob comando do colaboracionista Petáin), abolindo pena de morte e fechando os presídios de forçados na Guiana, percebemos algumas narrativas que encontram a nossa realidade, o tempo todo. Celas imundas, torturas, corrupção na relação entre presos e Estado, disputas entre grupos rivais, tendo brigas de morte como uma rotina.

Se olharmos para nossa realidade de hoje, onde municípios se mobilizam para não receber presídios novos e prefeitos comemoram a não-ampliação de presídios já existentes (o atual Prefeito de Canoas, Jairo Jorge, é a única exceção que conheço nesse tema, até hoje!), combinado com uma hegemonia do discurso da máxima penalização, concluímos que parte de nossa sociedade adoraria que o Brasil tivesse colônias distantes onde pudesse jogar seus condenados. A brutalidade do início do século passado do sistema prisional francês é o sonho de consumo de muitos cidadãos-de-bem do Brasil contemporâneo!

E o que se percebe é que tal caminho é equivocado, não apenas como projeto de humanidade: é ineficiente, mesmo. A distância do sujeito, para cumprir sua pena, dos seus vínculos, só piora a execução da pena, só torna mais difícil o restabelecimento de uma vida num futuro de liberdade.

A narrativa simples e de peito aberto de Carriére faz pensar: qual o sentido de uma pena perpétua ou de uma pena em que o sujeito, ao final, não terá mais vida, de fato? E aí penso nos discursos que atacam o direito à progressão de regime ou o sorriso sorridente de parte dos cidadãos-de-bem com atitudes que tentam limitar o trabalho externo, como na tresloucada decisão de Joaquim Barbosa, que tenta, num canetaço, retroceder à redação da Lei de Execuções Penais, superadas por trinta anos de evolução jurisprudencial que procura dar sentido humano e evolutivo ao cumprimento da pena. Insisto: temos muitos em nosso debate público querendo piorar o que já é muito ruim. Deviam ler “Papillon”. Se é que tais pessoas conseguem estabelecer empatia com o drama alheio.

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A quitação eleitoral: requisito para a inscrição de candidato

1 – Estamos numa fase de pré-campanha, onde uma das tarefas importantes dos possíveis candidatos e suas assessorias é verificar se estão resolvidas todas as questões formais exigidas para a inscrição da candidatura após homologação em convenção partidária.

Eventual descuido numa questão burocrática pode fulminar uma candidatura e, com isso, gerar danos irreparáveis. De nada adianta uma candidatura ter mobilizado militantes, ganhado apoios, ter feito todos os movimentos acertados na articulação política e ser abortada por condições básicas de elegibilidade.

2 – Assim que realizada a convenção, o Partido tem a data limite de 05 de julho para encaminhar suas candidaturas a registro. Cada pedido de inscrição deve vir acompanhado de: cópia da ata da convenção partidária, autorização por escrito do candidato, prova de filiação partidária, declaração de bens assinada pelo candidato, cópia do título eleitoral ou certidão correspondente, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia do candidato para urna eletrônica e propostas defendidas pelo candidato, nos casos de inscrição para cargo majoritário.

3 – De todos os documentos, aquele que sempre causa mais problemas é a certidão de quitação eleitoral, em razão do conjunto de informações que abrange: “a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral” (conforme redação do Parágrafo 7º do art. 11 da Lei Eleitoral).

Estão aí parte importante dos problemas para alguns pretendentes a candidatos – e onde muitas candidaturas, infelizmente, encerram sua caminhada.

4 – Eleitores que em outros pleitos não tenham comparecido ao voto e nem justificado tal situação terão problema, tendo de construir justificativas para sua ausência ou recolher a multa respectiva. Cabe ao candidato resolver todas as questões referentes às condições de elegibilidade até a data do pedido de inscrição:

Eleições 2008. Registro de candidatura. Vereador. Quitação eleitoral. O pedido de registro de candidatura supõe a quitação eleitoral do requerente; se este não votou em eleições pretéritas, não justificou a ausência, nem pagou a multa até o requerimento de registro da candidatura está em falta com suas obrigações eleitorais. A norma do art. 11, § 3º da Lei nº 9.504, de 1997, que visa o suprimento de falhas no pedido do registro, dá oportunidade ao requerente para comprovar que, na respectiva data, preenchia os requisitos previstos em lei; não serve para abrir prazo para que o inadimplente com as obrigações eleitorais faça por cumpri-las extemporaneamente.

(Ac. de 12.8.2008 no REspe nº 28.941, rel. Min. Ari Pargendler.)

5 – Problemas também têm aqueles que já concorreram em outras eleições e deixaram pendências. Dois são os problemas mais graves: com a prestação de contas de campanhas anteriores ou com multas eleitorais.

6 – O tema da prestação de contas de eleições anteriores têm sido uma polêmica reiterada a cada eleição. Uma parte dos que debatem o regramento eleitoral entendem que candidatos que tenham contas rejeitadas não teriam a quitação eleitoral. Na eleição de 2012, o TSE chegou a sinalizar que esse entendimento prevaleceria, causando aflição entre candidatos com tais problemas. Prevaleceu o bom senso: exatamente no Parágrafo 7º do art. 11 da Lei Eleitoral está dito que se exige “a apresentação de contas de campanha eleitoral” como requisito para a quitação. Aqueles que defendem que a rejeição de contas deveria gerar inelegibilidade devem lutar para mudar a Lei Eleitoral; caso o TSE decidisse nesse sentido, estaria afrontando uma lei ordinária.

Tal situação, no entanto, parece por agora resolvida. O problema está apenas naqueles que eventualmente não tenham prestado contas em eleições anteriores, o que inclui aqueles que, tendo apresentado, tiveram a mais gravosa das decisões em processos de prestação de contas, qual seja a de considerar as contas não-prestadas, algo que em geral só ocorre quando o candidato apresenta prestação com ausência de muitos documentos e informações.

7 – O outro tema é a pendência de multas eleitorais. Qualquer candidato corre o risco de sofrer sanção, em especial em razão de propaganda irregular. Muitas vezes, campanhas menos organizadas podem até nem ter apresentado defesa, em alguns casos até mesmo ignorar que existem multas pendentes de pagamento. Importante: só impede o fornecimento da quitação eleitoral os casos em que tais multas tenham transitado em julgado.

O momento pré-convencional exige que os candidatos verifiquem a existência de tais pendências. Aquele candidato que for surpreendido com dívida eleitoral no dia da inscrição terá problemas.

No dia 05 de junho, os TREs liberaram à consulta dos partidos a lista dos eleitores com pendências desse tipo. É a oportunidade dos partidos informarem os seus pré-candidatos para, nos dias que faltam até o pedido de inscrição, resolver a pendência.

Conforme prevê o Parágrafo 8º do mesmo art. 11 da Lei Eleitoral, o prazo para a quitação de qualquer dívida é a data da formalização do pedido de registro do candidato: até pedir a inscrição, portanto, o candidato precisa ter quitação eleitoral. Para a quitação da dívida, considerar-se-á a comprovação do pagamento ou o parcelamento da dívida “regularmente cumprido”. E aí entra um detalhe importante: o candidato irá à Procuradoria da Receita Federal, fará o primeiro pagamento e então entrará com Pedido de Parcelamento. Só quando tal pedido for deferido pela Procuradoria, se considerará a dívida parcelada, gerando efeitos de quitação eleitoral. Logo, para quem for mexer com tais pendências às vésperas da inscrição, não se recomenda tal expediente, mas a quitação da dívida, em parcela única. Às vésperas de inscrição de uma candidatura, fundamental que se eliminem ou diminuem os fatores de risco, que instabilizarão a campanha (como, por exemplo, um candidato que concorra sub judice). Nesse sentido, existe decisão paradigmática do Ministro Félix Fischer:

Consulta. Senador da república. Certidão positiva com efeitos negativos. Inexistência no âmbito da justiça eleitoral. Parcelamento de multa. Certidão de quitação eleitoral. Possibilidade. 1. A Justiça Eleitoral não emite ‘certidão positiva com efeitos negativos’ para fins de comprovação de quitação eleitoral, pois o débito oriundo de aplicação de multa eleitoral não possui natureza tributária, inexistindo, assim, analogia aos arts. 205 e 206 do CTN (Precedente: Recurso Especial Eleitoral nº 26.120, Rel. Min. Gerardo Grossi, DJ de 5.10.2007). 2. O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e à regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos […] 3. O parcelamento de débito oriundo da aplicação de multa eleitoral, embora inadmissível a ‘certidão positiva com efeitos negativos’ , obtido na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou na Justiça Eleitoral, possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral, para fins de pedido de registro de candidatura, desde que tal parcelamento tenha sido requerido e obtido antes de tal pedido, estando devidamente pagas as parcelas vencidas […]”

(Res. nº 22783, de 5.5.2008, rel. Min. Felix Fischer.)

8 – Como visto, o pedido de inscrição de um candidato envolve uma série de cautelas anteriores que merecem ser examinadas com cuidado. Reitere-se: as condições de elegibilidade são auferidas no momento do protocolo do pedido de inscrição. Não adianta “correr atrás” de resolver as pendências depois de impugnada a candidatura. Reiteradas decisões têm apontado nesse sentido:

[…] Registro de candidato. Deputado estadual. Indeferimento. Ausência de quitação eleitoral. Art. 11, § 1º, VI, da Lei nº 9.504/97. Descumprimento. Prazo. Prestação de contas. […] Há previsão expressa do prazo para apresentação da prestação de contas (art. 29, III, da Lei nº 9.504/97), cuja inobservância acarreta a ausência de regularidade, para efeito da quitação eleitoral, exigida no processo de registro de candidatura. […]”

(Ac. de 26.9.2006 no ARESPE nº 26.869, rel. Min. Gerardo Grossi.)

[…] Registro de candidato. Indeferimento. Falta de quitação eleitoral. Res.-TSE nº 21.823/2004. Inconstitucionalidade. Ausência. As condições de elegibilidade são aferidas por ocasião do pedido de registro da candidatura. O requerimento de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, referente a multa eleitoral, feito após a apresentação de impugnação ao registro de candidatura, não afasta a ausência de quitação eleitoral. […]”

(Ac. de 26.9.2006 no ARO nº 1.269, rel. Min. Gerardo Grossi.)

Logo, é necessário identificar todos os possíveis problemas antes da inscrição do candidato, permitindo um lapso de alguns dias para que tudo seja atendido. Eis um momento bom para se mudar a cultura do “deixar tudo para a última hora”. Nesses casos, deixar para a última hora pode significar a morte prematura de uma candidatura.

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Os anos de escravidão, os “méritos” de hoje e os direitos humanos

Acabo de ver o filme “12 Anos de Escravidão”, de Steve McQueen, adaptação da autobiografia de Solomon Northup, negro que era livre e foi sequestrado em Washington e levado para o sul escravista dos Estados Unidos e que, até conseguir ser libertado, viveu as agruras da escravidão por 12 anos.

O filme é incrivelmente bem feito. As acusações de seja violento demais são curiosas: violenta era a escravidão; violentas são nossas práticas de resquício da cultura escravista, ainda vivas.

“12 Anos de Escravidão” é um filme bem dirigido, com um bom roteiro, excelentes interpretações. Há algo especialmente primoroso no filme: as cenas em que os escravos cantam. Ao que parece, músicas resgatadas por um intenso trabalho histórico. Os longos campos de algodão onde escravos cantam enquanto colhem compõem cenas comoventes, que engrandecem profundamente o trabalho de McQueen.

Já vi acusações de que a narrativa é por demais individualista, não da luta coletiva dos escravos. Embora ao final se informe que Solomon se tornou um militante abolicionista, não é essa a sua preocupação durante toda a história. Se pode acusar o filme de abordar uma história de escravos pouco resistentes, com postura de relativa passividade. Tudo isso, no entanto, poderia servir para desmerecer McQueen e suas opções, o que não faz nenhum sentido. Há que se aproveitar o filme para refletir sobre a escravidão, isso sim.

A escravidão é um dos fenômenos menos abordados pelo cinema e pela literatura, ao longo da história. Alguns textos têm procurado comparar o número de filmes que abordam a escravidão em contraponto àqueles tantos que abordam a questão do holocausto. Não se compara. Mais: no Brasil, quantos filmes abordaram (felizmente) a ditadura e quantos abordaram a escravidão? Por isso, nada pode diminuir o filme de McQueen. Durante o filme duas coisas especialmente me vieram à mente e quero aproveitar o espaço para dividi-las.

1 – “O fruto do nosso trabalho” é resultado de séculos de trabalho escravo

No Brasil, a escravidão foi formalmente abolida em 1888. Logo, temos pouco mais de um século. Fomos o último país do mundo a retirar de suas leis a possibilidade de um ser humano ser PROPRIETÁRIO de outro.

Tal fato deveria nos envergonhar, mas não. Como em tudo, nossa história da abolição da escravidão não procura incluir os negros na sociedade: apenas os joga na condição de “livres” para continuarem escravos de fato ou serem miseráveis. Mais de um século depois, nos dispusemos a adotar políticas de discriminação positiva, por meio de cotas raciais e sociais. Que são ainda debatidas como se fossem as políticas reparatórias capazes de disseminar a “divisão do país”. Ainda somos obrigados a ouvir todos os dias brancos dizerem que não somos um país racista; ainda somos obrigados todos os dias a ouvir brancos reclamando que “agora tudo é preconceito”, reivindicando o direito de fazerem piadas com a condição do outro de negro, de mulher, homossexual ou o que quer que seja que supostamente lhe diminui. Somos ainda uma sociedade profundamente preconceituosa, em vários aspectos. Com o gravame de sermos uma sociedade onde o debate é todo dirigido pela hipocrisia. Somente no ano passado os trabalhadores domésticos passaram à condição de igualdade com os demais, num resquício evidente da cultura escravocrata. Não sem a oposição de muitos que acham equivocada a legislação. Ainda hoje temos trabalho em condição análoga à escravidão em todo o território nacional.

Soa entre o deboche e a ignorância determinados setores se oporem a políticas afirmativas invocando a meritocracia, a ideia de que cada um deve buscar, por sua conta e risco, suas conquistas, sem a intervenção do Estado. Curioso que era o Estado que garantia, por leis e aparato policial, o direito dos proprietários manterem escravos. Curioso que alguns dos que hoje se sentem prejudicados pela simples existência de políticas afirmativas sejam herdeiros de grandes fortunas construídas a partir do trabalho escravo. O apogeu da indústria do charque, na Região Sul do Rio Grande do Sul, foi construída com o sangue e o suor dos negros cativos (e quem escreveu sobre isso foi Fernando Henrique Cardoso, no seu brilhante “Capitalismo e Escravidão no Brasil Meridional”). São fatos históricos que todos conhecemos, mas procuramos ignorar. Porque o Brasil nunca enfrentou com a coragem necessária o tema.

Enquanto não aceitarmos isso e reconhecer tal fato histórico, sempre acharemos que o Estado deve deixar cada um por si, pelos seus “méritos”, buscar uma vaga na universidade. Ao encarar a verdade, nos damos conta que começamos muito tarde a reparar a escravidão. Um atraso de uns 100 anos, parece.

2 – E os Direitos Humanos nisso?

O outro ponto que me chamou a atenção durante o filme foi a questão sempre invocada pelos piores seres humanos, que é o combate à universalidade dos Direitos Humanos.

Num momento do filme, Solomon fica pendurado pelo pescoço durante um dia inteiro, em punição. A vida segue, crianças brincam em sua volta, os demais escravos não podem intervir, a esposa do dono da fazenda olha a cena indiferente de sua varanda. Só quando o senhorio chega, à noite, corta a corda e liberta Solomon do suplício.

Em outra cena, uma escrava leva chibatadas com a intenção de lhe provocar a morte. Solomon é obrigado a iniciar a tortura, sob a ameaça de ser morto.

É óbvia a semelhança de tais cenas com os negros que têm sido atados a poste quando supostamente flagrados cometendo delitos. Tais cenas contemporâneas nada mais têm sido que a expressão de uma revolta das elites contra a suposta impunidade existente nos dias atuais, contra os “direitos dos manos”, que protegem marginais, lhes permitem seguir amedrontando a tudo e a todos, ameaçando a vida e, principalmente, o patrimônio dos homens de bem (brancos e proprietários, não por acaso!) Quem faz esse discurso ignora propositalmente que já vivemos no Brasil um processo de ercarceramento em massa e que os negros são a ampla maioria da população carcerária desse país e que para essa população não existe “impunidade” coisa nenhuma. Pelo contrário, vez ou outra fazemos mutirões carcerários para concluirmos que milhares de detentos já deveriam ter sido liberados por já terem cumpridos suas penas. “Quase todos pretos/ou quase brancos/ou quase pretos de tão pobres”, como disseram Caetano e Gil em “Haiti” (1993)

No fundo, estamos diante do grito daqueles que tem saudade do que seus antepassados viveram, de quando podiam chicotear suas propriedades. Recementemente, o Secretário da Fazenda de Salvador lamentou publicamente não poder colocar devedores de tributos no Pelourinho. À Fazenda Pública faltam recursos para defender o patrimônio dos cidadãos de bem porque vagabundos não podem ser surrados no Pelourinho! Que mundo de impunidade esse!

Infelizmente, há uma escumalha moral que não entende que as situações de barbárie das guerras, a ocorrência do Holocausto, milhões de vidas obrigaram os países centrais a pactuarem códigos mínimos de convivência a qual se consagrou chamar Direitos Humanos. E que a vigência de tais códigos faz a todos nós humanos, dignos, capazes de exercitar compaixão. Quem repudia a universalidade dos Direitos Humanos, no fundo, gostaria de ter um relho na mão, pensa como o senhorio do filme que diz que sente prazer no ato de torturar. Logo, quem repudia a universalidade dos Direitos Humanos deveria ver “12 Anos de Escravidão” e repensar seus conceitos. Se não os repensar, francamente: não é digno, de minha parte, de qualquer exercício de alteridade.

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A absurda PEC 304 e o fim do auxílio-reclusão

Somente a banalização da atividade parlamentar é capaz de justificar a tramitação da PEC 304/2013, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que propõe a extinção do auxílio-reclusão e a sua substituição por um “auxílio às vítimas”. É um símbolo de que parcela do parlamento brasileiro está tentando dialogar com o nível (baixo) dos comentaristas de sites de notícias.

 

1 – O quadro atual: auxílio-reclusão e “auxílio às vítimas”

 

Há muitos anos que circula na internet falsas informações e péssimas valorações acerca do benefício previdenciário chamado auxílio-reclusão. Um dos “equívocos” fartamente reproduzidos pela ignorância de parte da rede é que o benefício teria sido criado no Governo Lula. Outra, que seria paga ao detento. A terceira, que seria um benefício pago na exata proporção do número de filhos do detento. Para além das informações erradas, a existência do benefício é tratada como um absurdo, um gasto de dinheiro “do contribuinte” a alimentar o crime, sem se preocupar com o amparo às vítimas, estas sim a merecer preocupação da sociedade. O resto, dá pra imaginar.

 

Na realidade, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário. Criado em 1960, ele é concedido à família daquele detento que, ao ser preso, detinha a condição de segurado da Previdência Social, ou seja, quem vinha contribuindo com o sistema previdenciário. Logo, é um dos instrumentos de seguro social previstos, capaz de garantir o sustento dos familiares de um preso que, até ser colocado em tal condição, trabalhava – e formalizado – ou contribuía para a Previdência como autônomo. Não é preciso muito raciocínio para se imaginar que o benefício é concedido à menor parcela das famílias de presos. E é isso mesmo: parte ínfima das famílias de presos no Brasil recebem o tão mal afamado benefício.

 

Por outro lado, não é preciso pensar muito para se perceber a falácia do discurso que afirma que o Estado atende a família do criminoso, via auxílio-reclusão, mas não atende a família da vítima do mesmo crime. Besteira. Se um sujeito ficar impossibilitado para o trabalho em razão de um tiro, por exemplo, ele obterá benefício previdenciário, caso esteja, na data do fato, contribuindo com o INSS. Da mesma forma, a família de um sujeito vítima de homicídio que estiver regular com a Previdência, receberá pensão por morte.

 

2 – Porque a PEC é absurda

 

Diante disso, estamos diante de duas questões a serem analisadas na PEC da deputada Antônia Lúcia: a proposta de extinção do auxílio-reclusão e a criação do tal auxílio às vítimas.

 

2.1 – Fim do auxílio-reclusão: uma arma a mais para o crime organizado

 

Embora tenhamos abordado as diversas falácias que circulam a respeito do benefício do auxílio-reclusão, ele de fato existe há mais de 50 anos e é deferido a inúmeras famílias pelo país afora. A pergunta é: sua extinção traria algum avanço? não.

 

O primeiro ponto: um princípio caro do Direito Penal é o de que os efeitos de uma condenação não devem se estender para além da pessoa do criminoso. A existência de um benefício previdenciário dialoga diretamente com essa ideia, ao garantir que a família de um sujeito que, antes de ser condenado, contribuía com a Previdência, esteja salvaguardada da ausência de seu provedor. Não há nisso, portanto, qualquer “incentivo ao crime”, como alguns teimam em repetir. Trata-se apenas de permitir que os familiares de um sujeito detido possam organizar sua vida na ausência deste.

 

Um dos problemas mais graves da temática prisional atual, com consequências diretas na segurança de todos nós que estamos fora do sistema penal é a robustez que foram adquirindo as organizações criminosas no interior dos presídios. Tal poder advém de vários fatores: um deles é a segurança do detento no interior do presídio; a segunda é a assistência que estas organizações terminam dando aos familiares deste, aqui fora. Em geral, o sujeito sairá do presídio vinculado à organização, com dívida a pagar com aqueles que garantiram sua integridade física e proveram sua família. Em muitos casos, terão envolvido mais familiares nesse círculo vicioso. E assim vai.

 

Nesse aspecto, a extinção do auxílio-reclusão não tem apenas uma carga antihumanista profunda, mas é um grave equívoco do ponto de vista mais pragmático possível, porque jogará dentro desse círculo vicioso das organizações criminosas um conjunto de famílias que hoje, graças ao benefício, conseguem minimamente se manter alheias a esse processo. Logo, o projeto da deputada Antônia Lúcia é aquilo que os antigos chamam de “ideia de girico”, desde uma análise como política criminal. Mesmo que involuntariamente, a deputada está, com seu projeto, servindo aos interesses do PCC e outras organizações.

 

Por último, não há nenhum elemento que autorize alguém a pensar seriamente que a existência do auxílio-reclusão sirva como “incentivo ao crime”. Só uma mente muito deturpada pode acreditar que um sujeito iria cometer um crime pensando que a família receberá o benefício enquanto ele estiver preso. Pensar algo assim é típico de alguém muito fora da realidade.

 

2.2 – “Auxílio às vitimas”: uma proposta de quem não entende nada de previdência

 

Por último, cabe referir também a tamanha besteira que é a proposta de criar um “auxílio à vitima”, proposta que, para além de demagógica, é inócua, como se verá.

 

Como dito antes, qualquer pessoa que for vítima de um crime e estiver dentro do sistema previdenciário poderá contar com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou, em caso de morte, seus dependentes contarão com pensão por morte. Se a parlamentar ignora a existência de tais modalidades de “assistência à vítima”, temos uma situação grave, porque temos uma deputada que não entende nada de previdência e se arvora a legislar sobre. Se conhece tais modalidades e ainda assim pretende criar algo que tem exatamente o mesmo efeito, estamos diante de pura e simples demagogia, sem tirar nem pôr.

 

Se a deputada imagina que o tal “auxílio às vitimas” deve ser pago a qualquer cidadão “vítima”, independente da condição de segurado do INSS, estamos diante de um evidente absurdo. Falta à parlamentar um mínimo de compreensão de como funciona o sistema previdenciário e sua sustentação: só se beneficia dele quem com ele contribui. Do contrário, ele está inviabilizado.

 

Mesmo assim, se pensarmos nas vítimas que não tem a condição de segurado, não se pode afirmar que a legislação atual não as abrigue. Estamos diante de casos que podem ser atendidos via LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que não guarda as mesmas garantias e proteção do sistema previdenciário, mas abriga atualmente milhões de brasileiros.

 

Em comentários acerca do tema (ah, os comentários), vi um ousado cidadão a propor que, além do tal “auxílio à vítima”, o autor de um crime pague indenização à vítima. Ora, será que o sujeito imagina que inventou a roda? O nosso sistema legal prevê claramente a responsabilidade civil advinda de condenação criminal. Qualquer vítima (ou dependente) pode processar o autor de um crime buscando reparação do dano sofrido, seja material ou moral. Não são raros os casos. O grande limite disso é que, na esfera cível, um sujeito só pode indenizar alguém se tiver dinheiro para isso. Do contrário, estamos diante daquela sentença indenizatória totalmente inócua, por não ser exequível. No entanto, mais uma vez estamos diante de uma possibilidade que nosso sistema legal já prevê e em muitos casos garante.

 

Logo, a PEC 304/2013 é um completo absurdo. Seja porque se alimenta dos piores discursos correntes no debate atual, seja porque não tem qualquer cabimento legal, de política criminal, quanto menos de previdência social. Se serve pra alguma coisa a PEC, é pra nos revelar que alguns parlamentares, como a proponente, tem o raciocínio tão curto quanto a de alguns comentaristas de notícias que chegam a nos assustar com seu barbarismo. Que o parlamento brasileiro tenha a lucidez de arquivar essa proposta.

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A Lei 12.846/2013 pode ajudar no combate à corrupção?

Entrou em vigor a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, que “dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. Embora seja cedo para afirmar o quanto ela terá efetividade, ela cumpre um papel simbólico importante: rompe com a lógica brasileira de que a corrupção na Administração Pública é um problema apenas do sistema político.

1 – Desde os anos 1980, com a promulgação da nova Constituição, consequência da retomada da democracia, nosso país vive a consolidação de um arcabouço institucional que tem aprimorado o debate e o combate à corrupção. A autonomia do Ministério Público, aperfeiçoamento de mecanismos de controle externo (Tribunais de Contas, especialmente) e interno (Controladorias, Ouvidorias), aparelhamento da Polícia Federal e mesmo da Polícia Civil de alguns estados (que passaram a contar com setores especializados em crimes contra a Administração – no RS, uma Delegacia Especializada), somado a um ambiente de liberdade de imprensa, tem permitido que as investigações ocorram, trazendo a público escândalos que durante o período da ditadura foram devidamente sufocados. Tal avanço de debate não significa que a corrupção esteja controlada: seguimos sendo um país onde os agentes públicos se deixam corromper em larga escala, seja em grandes obras e compras públicas, seja em contratos de terceirizações e serviços permanentes de prédios públicos.

2 – Ouso ser otimista e afirmar que o combate à corrupção tem evoluído e deverá se aperfeiçoar ao longo dos anos, na medida em que as instituições que tem por objeto seu combate forem ganhando autonomia e estrutura. O que a meu ver ainda tem profundas falhas é o debate sobre a corrupção.

3 – Como todo debate que envolve a disputa política, o da corrupção está eivado da lógica binária: é grave quando praticada por um adversário, não existe quando é praticada por um aliado. Com isso, seguimos sem avançar para um debate público que construa alternativas efetivas de aperfeiçoamento do controle público, de alterações que inibam a prática.

4 – Dois são os destinos fundamentais do dinheiro havido em negócios escusos que lesam a Administração: o enriquecimento ilícito do corrompido e o financiamento irregular de campanhas.

No primeiro caso, de servidores públicos e dirigentes políticos que se utilizam de negociatas para enriquecimento pessoal, estamos diante de um fenômeno muito mais difícil de combater, que só a sistemática repressão e o aperfeiçoamento das medidas preventivas poderá desestimular.

No segundo caso, estamos diante de uma solução um pouco mais fácil: a mudança da forma de financiar campanhas eleitorais poderia eliminar o que hoje é praticamente uma necessidade de quem faz a disputa de eleições, que é a necessidade de financiar campanhas eleitorais cada vez mais caras. Assim, o agente público é pressionado pela necessidade de ser competitivo e dialogar com setores empresariais ou empresas, especificamente. As suas decisões são movidas, portanto, pela necessidade de obter dinheiro, cada vez mais. Não à toa que os maiores financiadores de campanhas (formalmente ou por meios escusos) são os maiores interessados nas decisões públicas: bancos em nível federal, empresas de lixo e de transporte em nível municipal, empreiteiras em qualquer nível. Logo, uma das formas de “fechar essa torneira” é proibir financiamento privado de campanha (ou ao menos por pessoa jurídicas) e diminuir ainda mais as possibilidades de gastos eleitorais. Com a redução da necessidade de recursos para se ter uma campanha competitiva, se reduz a naturalização desse que é um dos fatores que torna a corrupção algo tão sistemático na Administração Pública brasileira.

5 – Em geral insisto que leis não mudam, por si, a realidade. Mas podem trazer com ela mecanismos que ajudem a transformação. Se leis repressivas não extinguem, por si, uma prática, podem ser um elemento de estímulo a quem é incumbido do controle e de acautelamento de quem pratica irregularidades.

A Lei 12.846 traz novidades importantes quando traz de forma mais explícita o problema da corrupção para o mundo corporativo. Ela permite que empresas envolvidas, por meio de seus prepostos, em casos de lesão à Administração, sejam severamente punidas na esfera administrativa e cível. A lei não é a primeira a permitir esse tipo de punição. Há muito que empresas envolvidas em irregularidades podem ser declaradas inidôneas e impedidas de contratar com o Estado.

6 – No entanto, nosso sistema jurídico e político adora um “estatuto”. E nesse aspecto, a Lei 12.846 não deixa de ser um “Estatuto do corruptor”, trazendo pra um só diploma legal um conjunto de obrigações muito mais explícitas e penalidades muito mais duras.

7 – Se a Lei 12.846 não resolve todos os problemas, ela é especialmente um símbolo. O debate brasileiro sobre a corrupção é sempre atravessado por um equívoco cultural que é mantido seja por desaviso ou má-fé: a ideia que associa corrupção apenas ao ambiente da política.

Sempre que pensamos na palavra corrupção, pensamos num “político”. Essa caricatura faz com quem mesmo os avanços institucionais e práticos já obtidos estejam ainda muito limitados: é bem mais comum vermos agentes públicos acusados de corrupção do que empresários. No entanto, para que um servidor público tenha vendido uma decisão, um empresário interessado a comprou. Logo, a conta nunca fecha. A corrupção é um fenômeno que não existe se não houver um agente privado interessado. Logo, existe uma insuficiência na forma como esse debate é feito no nosso país. Mas ele se explica por duas razões, a meu ver: 1) temos um histórico de criminalização da ação política, que responde por uma vitória ideológica do udenismo dos anos 50-60, consolidada pelos vinte anos de ditadura; 2) grandes empresários que se beneficiam de irregularidades são grandes anunciantes e, em boa medida por isso, são poupados pelos meios de comunicação. Assim, se é um avanço que por vezes vejamos nos jornais notícias de grandes operações policiais de desmantelamento da corrupção, muitas vezes nas páginas policiais, de outro é um problema que os corruptores sigam aparecendo nas colunas sociais.

8 – Esse déficit de qualidade do debate é que parece que a Lei 12.846 pode ajudar a suprir. Ela simbolicamente tira o biombo protetor dos corruptores e os traz pro centro do tema: existem empresas que patrocinam as irregularidades na Administração Pública e existem mecanismos que permitirão que elas sejam severamente punidas. Essa responsabilidade é objetiva: independente do conhecimento dos atos pelas altas esferas de decisão da empresa, ela poderá ser punida por um ato de um funcionário de menor escalão. Com isso, a cultura de combate à corrupção deixa de ser apenas uma obrigação das repartições públicas e invade o mundo corporativo.

Muito há por se refletir sobre esses temas e só o correr do tempo, com a vigência da Lei, nos permitirá saber se ela realmente somará algo. Por agora, parece uma boa novidade.

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As manifestações e as urgências: democracia na comunicação e reformas na política

O país vive há duas semanas uma onda de manifestações que não eram vistas ao menos desde 1992, na onda que derrubou Collor. Com as mais variadas pautas, reunindo posições as mais extremas, o que fica evidente é que parcela importante do povo se deu conta de que pode intervir nos rumos do debate do país.

 

Existem riscos de que a pauta moralista e punitivista que parte dos manifestantes banca (apoiados pela grande imprensa) force reformas legais que fariam o país regredir. Quando, por exemplo, se tenta misturar a questão da moralidade pública com a criminalidade, como fazem os conservadores, corremos o risco de que, na esteira das manifestações, um país pior surja, com a criminalização moral da política consagrada em aumentos de penas, aumento dos tipos penais considerados “hediondos” e coisas do tipo. Alguns conservadores mais entusiasmados por certo ainda tentarão enfiar pra dentro do pacote outras reformas penais, sempre no pior viés. Tudo isso são questões que seguirão em disputa mesmo que arrefeçam as manifestações.

 

De tudo que se poderia tratar, duas coisas saltam aos olhos: a concentração da narrativa na imprensa tradicional e as possibilidades de reforma política.

 

O controle da narrativa na mão da direita política

 

O que se percebe é que um dos problemas sérios da disputa política está nas narrativas. Aparece agora, apenas mais uma vez, o quanto faz falta à democracia brasileira uma mídia mais democrática. A esquerda cresceu institucionalmente, controla governos, sindicatos e tem amplas relações na sociedade. Consegue financiar campanhas eleitorais competitivas e enfrentar seus adversários dentro da regra do jogo. O que não conseguiu foi, até hoje, avançar em uma reforma que democratize a imprensa no país. Tal fato se explica por três razões, a meu ver: uma primeira foi um certo medo de enfrentar uma reação contra a qual não daria conta; segundo, um certo fascínio que parte dos nossos passou a ter com a hipótese de virar “queridinho” da imprensa tradicional, ao invés de enfrentá-la (e esse fascínio mexe até com os setores mais à esquerda da esquerda); talvez, por último, seja preguiça e falta de compreensão das possibilidades, pura e simples. Sindicatos e entidades vinculadas à esquerda preferem gastar com boletins próprios, que cada vez importam menos às suas próprias categorias do que organizar publicações conjuntas para disputar projeto. O fato é que fica cada vez mais evidente que o sistema fechado da mídia nativa é um dos elementos fundamentais que impede o projeto de esquerda (seja lá o que se entenda por isso, hoje) de ganhar a disputa de projeto, pois não consegue nunca ganhar a narrativa dos fatos.

 

As redes sociais têm ajudado a neutralizar um pouco o monopólio dos grandes meios de comunicação. Qualquer blogueiro pode organizar um raciocínio lógico e um conjunto de informações e ser lido por centenas num único dia, sem gastar um centavo a mais para isso. A possibilidade das informações circularem é um enorme avanço. Mas a internet também é o espaço do excesso de informações desencontradas. Logo, é fundamental que se organize espaços que construam credibilidade, solidez, regularidade. Só esse tipo de construção poderá efetivamente servir de contraponto consistente à imprensa tradicional.

 

De toda sorte, a imprensa escrita não morreu, ainda. Tenho sérias dúvidas sobre quanto tempo ainda durará o reinado do jornalão diário impresso como o “dono da pauta”. Nesse sentido, os progressistas brasileiros estão atrasados em ao menos 30 anos, quando poderiam ter construído alternativas de diários ou semanários capazes de disputar a narrativa de que falo. Muitas foram as tentativas que ficaram pelo caminho por falta de dinheiro, por falta de solidariedade.

 

Mesmo na internet, a construção de espaços com essa capacidade de construir referência, ter agilidade, eficiência e solidez para disputar a pauta e envolver o público exige profissionalismo, investimento. Um blogueiro nunca ganhará sozinho a disputa contra os jornalões.

 

Mais: embora a internet permita que qualquer um faça sua rádio web, grave um vídeo ou um áudio e também faça circular, a necessidade de discutir as concessões de rádio e TV não é uma pauta que deva ser abandonada. Ela ainda vive e assusta.

 

Reforma política: algumas propostas concretas

 

No meio da complexidade toda, o tema “reforma política” poderá circular. Os articuladores da iniciativa popular da Lei da Ficha Limpa sinalizaram que iniciarão uma campanha por uma igual iniciativa visando a reforma política. É importante que ande o assunto. As sinalizações são de que tal ação teria como objetivo a aprovação de alguma reforma para valer para as eleições do ano que vem. Isso implica algo que seja aprovado pelo Congresso até outubro, portanto. Logo, estamos diante da urgência da hora.

 

O tema “reforma política” é daqueles que ouvimos ao longo dos anos e que nunca deixa de ser apenas debate. No entanto, não acredito que uma reforma política completa sairá do papel. Nem sei se é o melhor caminho. Uma constituinte exclusiva para o tema, por exemplo, me parece um equívoco, me soa excessiva invenção, fórmula mágica. Sem contar que exige um nível de consenso social e do mundo da política que é impossível obter. No entanto, alterações parciais são necessárias e podem ser um início de um processo de alteração positiva das regras do jogo. Logo, poderíamos falar que, na inviabilidade de uma reforma política completa, reformas na política podem ser um avanço.

 

Acho improvável que avance o financiamento público de campanha, ao menos agora. Com a demonização “dos políticos” e dos partidos, difícil que se reconheça a necessidade de financiar integralmente com dinheiro público as campanhas eleitorais. Mas uma coisa é fundamental: que se reduzam ainda mais as possibilidades de gastos em campanha eleitoral. Elas são muito caras. Isso passa, por exemplo, por reduzir ao máximo as alternativas de campanha visual, onde apenas os candidatos com maior poderio econômico podem competir e onde o conteúdo programático menos é divulgado.

 

No entanto, a espiral dos gastos em campanhas é algo complexo. Se você impede o gasto insano com as bandeirolas que emporcalham a cidade, isso se direciona a “pirulitos” segurados por mão-de-obra ultra-explorada, que ficará nas esquinas das cidades. Se cortar gastos com distribuição de camisetas e bonés, isso vira distribuição clandestina de cesta básica na noite anterior às eleições. Episódios de compra de votos fazem parte das eleições (em especial as municipais) e não é possível se exigir da Justiça Eleitoral que controle tudo isso com sua parca estrutura. Até porque não é polícia.

 

Para esse tema da compra de votos, penso em uma proposta que não é nada simpática, mas seria a possibilidade imediata de conter esse processo: que nas noites anteriores à eleição, seja restrita a circulação nas cidades entre 22h e 6h. Todas as histórias de compra de votos informam que elas ocorrem na calada da noite, exatamente porque é uma atividade criminosa e busca ser feita à sombra, evitando o flagrante e a prova dos fatos. A determinação de uma espécie de “toque de recolher”, embora pareça estranha, não é necessariamente antidemocrática. Exatamente em nome de um avanço na democracia, com a redução da corrupção eleitoral, abriríamos mão de determinadas atividades de lazer. Em algumas situações de maior conflituosidade, juízes eleitorais já tomam decisões similares para evitar conflitos nas noites anteriores aos pleitos, em especial no que refere à venda de bebidas alcoolicas. Em nome de aumentar o cerco à corrupção eleitoral, tal restrição viria bem e seria a forma mais eficaz, de imediato.

 

Mesmo que não pareça possível a aprovação do financiamento público de campanha, é evidente que é hora de retornar a vedação da contribuição financeira de pessoas jurídicas às campanhas. Tal permissivo legal, feito nos anos 1990, aumentou muito os gastos e gera uma vinculação entre empresas e candidatos que tem se mostrado nefasta, a origem de boa parte dos males da administração pública brasileira.

 

Tal vedação, no entanto, geraria o risco de um incremento à prática do caixa dois. E aí é outro ponto difícil. Nossa legislação atual obriga os candidatos a realizar prestações de contas que, embora gerem algum controle sobre a movimentação financeira, não deixam de representar alguns exageros de formalismo que praticamente obrigam os candidatos à parcial informalidade das contas. Um exemplo é a determinação de que, ao realizar jantar para arrecadar fundos, o candidato precisa fazer um recibo eleitoral de cada participante. Muitos são os candidatos honestos, com campanhas pobres, que têm suas contas rejeitadas exatamente por trazerem tudo ao exame judicial. E outros que fazem uma prestação de contas absolutamente parcial, em que fica evidente a irrealidade da contabilidade e, por falta de qualquer erro, são aprovados. Logo, é necessário que o controle dos gastos e a busca por eliminação do caixa dois não seja apenas um exame contábil, cuja contratação de bons contadores resolva o problema em favor dos candidatos mais ricos. Uma legislação eleitoral que queira ajudar a política a ser mais séria precisa tornar mais efetivo e transparente o sistema de controle de contas.

 

Por último, seria importante pensar mecanismos que dialoguem com a ideia de maior transparência e participação dos cidadãos, organizados ou não, na política. Por aí passam tanto iniciativas dos governos como podem virar medidas legislativas. A limitação do número de mandatos (a dois ou três consecutivos para parlamentares, por exemplo), a revogabilidade de mandatos, a realização de mais audiências públicas, são todas hipóteses que poderiam ajudar a renovar mais a política e permitir que a política seja mais influenciada pelas sensações e opiniões da população.

 

E aí voltamos ao primeiro ponto: é imperioso que o mundo da comunicação, que em boa medida pauta a “opinião pública”, seja também ele um espaço da democracia.

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A democracia: transparência x segredos de Estado

Dois temas marcantes dos últimos dias (a espionagem do governo dos EUA sem qualquer limite e, de outro lado, as manifestações contra os aumentos das passagens de ônibus, no Brasil) tem uma conexão direta, por mais que não pareçam. E ilustram o quanto o debate atual sobre a democracia é complexo. E o quanto, infelizmente, o simplificamos demais.

 

De um lado, as denúncias que desvelaram um universo de controle de ligações e movimentos de milhares de indivíduos. No meio disso, a Google afirmou, por nota, que sempre foi obrigada a fornecer dados ao governo, que não o fez por sua própria vontade.

 

De outro lado, estamos no meio de um ano em que o debate sobre os valores cobrados no transporte público se tornaram uma pauta que mobiliza a sociedade nas maiores cidades brasileiras. O caso mais emblemático é o de Porto Alegre, onde o Tribunal de Contas do Estado constatou que o valor da passagem deveria, há muito tempo, ser menor do que era. Somado a isso, um movimento que foi crescendo ao longo dos meses criou um ambiente onde decisões provisórias tanto do TCE quando da Justiça Estadual obrigaram a manutenção do valor praticado desde o ano passado, suspendendo os efeitos de uma decisão do Conselho Municipal que decide acerca desses temas. Nos últimos dias, movimento similares (que reivindicam as vitórias provisórias, mas emblemáticas de Porto Alegre) questionam majoração de tarifas em São Paulo, Rio de Janeiro e outros locais.

 

A transparência: os cidadãos controlam o preço público

 

Movimentos contra aumento de tarifas do transporte público não são uma novidade no Brasil. Mas esse ano eles vêm pautados por um conhecimento mais claro da cidadania sobre a forma como esses preços são construídos. De certo modo, em anos anteriores, havia uma revolta contra os aumentos, em si. Se ensaiava o debate sobre tentar abrir essas planilhas, mas prevalecia o paradigma do segredo.

 

Nos últimos anos, temos avançado na ideia de que os cidadãos tem o direito de saberem tudo a respeito do que lhes diga respeito, já que estamos num Estado Democrático de Direito. Tal pressuposto já vem afirmado na nossa Constituição de 1988. Mas ele aos poucos vai se consolidando.

 

Até pouco tempo, embora a afirmação da Carta Maior de que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa”, ainda prevalecia a lógica kafkiana do segredo. A aprovação da lei 9784/99 é um imenso avanço, porque ela concretizou, na esfera federal, o direito do cidadão de se fazer ouvir, de ser levado em conta, pela Administração, no processo que leva a uma decisão administrativa. Como qualquer mudança de paradigma envolve maturação, ainda não é tranquilo isso, embora a Constituição, embora a Lei. Faltam aos Estados e Municípios leis similares. Infelizmente, não faltam exemplos de barbaridades cometidas por administradores incapazes de conviver com o real sentido de democracia, de contraditório, de ampla defesa.

 

Com o advento da lei 12.527/2012 (dita Lei da Transparência), demos mais um passo importante em regulamentar o que a Constituição já dizia, mas, por falta de uma lei que “desenhe”, muitas eram as dificuldades.

 

Como tudo no Brasil, onde o debate público é simplificado, a grande polêmica ficou em torno da abertura ou não da remuneração dos servidores públicos. Embora seja legítimo que uma pessoa se sinta constrangida em ter seu salário divulgado na internet, à disposição de qualquer um, tem prevalecido o entendimento de que tal informação é pública, o que me parece, aliás, correto.

 

Mas a migração da prevalência do segredo para a transparência tem muitas outras consequências mais importantes. Muitos dos arquivos da ditadura militar que foram escondidos por décadas estão vindo a público. Coisas que foram escondidas por todo esse tempo, hoje estão digitalizadas, na internet.

 

E o paradigma da transparência nos leva a muitos outros ganhos. Um deles é que o povo passa a querer saber como se formam os preços públicos. E aí voltamos ao transporte coletivo.

 

As empresas de transporte coletivo são concessionários de um serviço público. O preço das tarifas e a forma como se chega à sua formação é um processo que deve ser aberto a quem quiser entender. Parece algo simples, óbvio, quase simplório. No entanto, nunca prevaleceu essa ideia. Sempre foi algo tratado a portas fechadas, em conselhos de estranha composição. Em Porto Alegre, os aumentos de tarifa são votados durante as férias escolares, para que a formação de um preço público, ao longo das décadas, tenha sido tão público em suas razões quanto um Conclave do Vaticano.

 

As Razões de Estado contra os direitos individuais: o paradigma do Segredo

 

No outro lado da cerca, está o debate público dos Estados Unidos. Obama, um presidente eleito com um programa que aliviaria as tensões da Era Bush, foi se revelando fraco para implementar suas ideias. Após um primeiro quadriênio de muitos gestos e nenhuma efetividade na política externa, foi cada vez mais cedendo às “razões de Estado”. Diminuiu efetivos, mas não encerrou nenhuma frente no exterior. E agora, no segundo mandato, se revela chefe de um governo que manteve, inclusive na frente interna, um sistema de espionagem dos cidadãos que não deixa em nada a dever ao Estado imaginado por Orwell em “1984”.

 

Em nome da segurança dos cidadãos, estes são obrigados a abrir mão de toda e qualquer individualidade/privacidade. O mais triste, no caso, é perceber que os Estados Unidos, que contribuíram historicamente para construir algumas das ideias mais importantes sobre os direitos individuais, se tornaram reféns de uma lógica totalmente distorcida de intervenção de Estado na vida dos cidadãos. O “reino da liberdade”, que justificou todo o discurso da época da Guerra Fria na ideia de que do seu lado estava “A Democracia”, sustenta hoje uma política de privação da liberdade dos seus próprios cidadãos (ou quem acredita na palavra de Obama de que os monitoramentos não atingem seus compatriotas, apenas estrangeiros?) O aparato estatal dos EUA não sofre qualquer restrição hoje em suas ações, avançando sem qualquer anteparo, sobre as liberdades. Para que falar de stalinismo, com isso tudo?

 

É o governo dos EUA que mantém a vergonhosa situação da prisão de Guantánamo. Seres humanos são mantidos presos sem o devido processo, sem comunicação, sem condenação, sem nenhum resquício de direito individual. Em muitos casos, já foi constatada a “inocência” dos presos, mas o governo que mantém Guantánamo não sabe o que fazer com tais sujeitos, que deveriam estar soltos, mas seguem lá. A ideia de exceção em nome da segurança elevada ao nível da patologia. Uma vergonha mundial.

 

Fosse o regime iraniano, a Venezuela ou a Argentina que monitorasse todos os usuários de uma operadora telefônica ou mantivesse uma prisão só com estrangeiros presos sob um regime de exceção, o que diria o resto do mundo?

 

O fato é que nos Estados Unidos prevalecem obscuras razões de Estado. Em nome de uma abstrata ideia de segurança, em nome de abstratas razões de manutenção da ordem e combate ao terrorismo, é dado ao Estado um poder absoluto de manter segredos e informações.

 

A coexistência do segredo e da transparência

 

Evidente que estou usando duas situações extremas para falar de caminhos possíveis. Não estou afirmando que o Estado brasileiro não tenha mais nenhum segredo escondido de seus cidadãos e que os Estados Unidos estejam afundados numa ditadura.

 

Estamos falando de duas democracias. Uma delas, com séculos de debate público, mas com a curiosa situação de talvez viver seu pior momento na relação com a sua cidadania. A imprensa é censurada cotidianamente. As coberturas das guerras são totalmente controladas pelo governo.

 

Nós completaremos 25 anos de regime constitucional, recém. Temos ainda um sistema policial com uma excessiva liberdade para agir com violência contra os cidadãos (e a postura de ataque aos manifestantes em São Paulo, especialmente, mostra isso, pra não falar nas execuções policiais, que são uma vergonha diária). Temos um sistema político cuja forma de financiamento alimenta a corrupção, poderes de Estado controlados por alguns grupos de pressão. Mas democracia é um processo que se constrói, não existe fórmula pronta, não é um pacote de turismo, que já vem com a passagem, transfer, hotel, os roteiros que o sujeito vai fazer, as estátuas onde vai bater foto pra postar no Facebook.

 

Quando um país opta por se considerar uma democracia, ele ainda tem um longo caminho para efetivamente viver num Estado Democrático de Direito. Aliás, dentro desse “guarda-chuva” cabe muitíssima coisa. Um determinado dispositivo que eu posso considerar fundamental para chamar um país de democrático pode ser, para outro, a marca do autoritarismo.

 

Nenhum Estado vive sem que determinada esfera de segredo exista. Evidente que a segurança externa de um país depende de forças armadas, de estratégias e determinadas informações que terão que ser guardadas sob sigilo. No campo da segurança pública/interna e a prevenção ou a busca de alguém que já tenha cometido um crime, também haverão movimentos da máquina do Estado que ocorrerão em segredo. No entanto, parece evidente que quanto mais o Estado tem poder ilimitado para agir, mais distante estaremos de uma plenitude democrática. É fundamental, portanto, que se saiba em que situações o sigilo é permitido, em que situações (e de que forma) um cidadão pode ter sua liberdade vigiada e, aquilo de que se fala pouco: o que o Estado deve fazer com essa informação sigilosa.

 

O tamanho da esfera de invasão do Estado sobre a liberdade individual (e a forma como é regulamentada, também) determina o quanto um país é mais ou menos democrático.

 

E assim que saímos dessa pequena esfera necessária de sigilo, deve prevalecer a transparência como um valor fundamental das relações e do debate da esfera pública.

 

E aí voltamos aos dias atuais: essa consciência que, aos poucos, vai se consolidando no inconsciente coletivo de que eu, como cidadão, tenho o direito de ter acesso a cada documento que forma, por exemplo, um preço público, é um passo fundamental para, primeiro, garantir que esse preço seja reduzido ao mínimo necessário. Mas para além disso, quanto maior a transparência, menor o espaço para a corrupção, para os absurdos balanços em que empresas detentoras de monopólios operem com balanços que fecham com prejuízo. Como que, em sã consciência, podemos acreditar que uma empresa de ônibus opera em prejuízo?

 

Com a prevalência da transparência, passaremos cada vez mais a saber o caminho da formação do preço, num primeiro momento. Depois, poderemos sugerir alterações no sistema. Num momento posterior, nos questionaremos porque razão não se realizam licitações para tais concessões. Tudo isso é uma caminhada. E o caminho de trazer os segredos para conhecimento público não tem volta. Viva a democracia!

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Entre a informação e a vingança

Márcio Medeiros Félix e Lucas Lazari

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu habeas corpus revogando a prisão preventiva de quatro réus do processo da Boate Kiss. A decisão, como era de se esperar, gerou forte indignação entre os familiares das vítimas e no restante da população. O advogado do dono da Kiss, Jader Marques, foi agredido com um tapa no rosto por uma das mães da vítimas.

Tal situação escancara um forte problema existente na nossa sociedade: a falta de cultura jurídica da população. É compreensível que a vítima de um crime exija a condenação sumária dos responsáveis pelo sofrimento que lhe é imposto e se insurja contra qualquer decisão do Judiciário que preserve as garantias do acusado. O ser humano tende à passionalidade quando é alvo de um ato criminoso ou mesmo diante de um crime contra um terceiro que lhe causa choque. Exatamente para evitar que cada um realize a vingança por seu próprio critério é que o Estado detém o monopólio da Justiça. Só ao Estado é permitido julgar e punir alguém, por meio de um sistema penal que prevê regras quanto ao que é considerado crime e sua respectiva pena (Código Penal) e regras que dispõem a forma pela qual o acusado se tornará réu, como poderá se defender, quais provas podem ser produzidas, os recursos que poderá manejar (Código de Processo Penal). Logo, há um conjunto de leis e princípios que regem a forma pela qual o Estado poderá condenar e prender um determinado sujeito. Ou seja: o indivíduo é proibido de realizar a Justiça com as próprias mãos, mas o Estado assume o compromisso de regular de forma eficaz esse sistema. Logo, ele precisa necessariamente construir e manter a credibilidade perante a população. A perda de credibilidade é uma das razões que podem levar a atos de barbárie, ao linchamento.

Ocorre que um dos aspectos que seria fundamental para a legitimidade do sistema penal e, com isso, se evitar a barbárie, é que o conjunto da população fosse mais bem informado sobre esse regramento que mantém o sistema penal. Atualmente, o que vemos é a má informação e o sensacionalismo, que leva cada vez mais ao distanciamento do discurso jurídico da maioria da população. Essa distância alimenta os sentimentos revanchistas e punitivistas.

É preciso que fique claro que o acusado por um crime, por mais brutal que esse tenha sido e por mais evidências que existam da sua culpa, responde ao processo, como regra, em liberdade. Isso significa que eventual pena de prisão só será cumprida após o trânsito em julgado da sentença condenatória, isso é, após não caberem mais recursos da decisão que lhe impôs a pena privativa de liberdade. A prisão antes de decisão transitada em julgado é a exceção e ocorre quando o juiz entender que o acusado pode atrapalhar as investigações (constrangendo testemunhas ou destruindo provas), quando exista risco de fuga ou para a proteção da ordem pública (quando o perfil do réu gera justificado receio de que sua liberdade coloque em risco a vida de outras pessoas). São as denominadas prisão preventiva ou prisão provisória.

Quando uma prisão preventiva ou provisória é concedida e noticiada pela imprensa é gerada a falsa sensação de justiça, como uma antecipação da punição. A imensa maioria dos jornais não explica os motivos que levaram o Judiciário a tomar tal decisão e não alerta seus leitores que elas devem ser revogadas assim que o fato que as fundamentou desapareça. A falsa sensação de Justiça pode gerar uma falsa sensação de injustiça. Quando essas prisões são revogadas, a sociedade se indigna, a credibilidade do Judiciário é abalada, pois o sentimento popular é de que os réus foram absolvidos, quando muitas vezes o processo recém iniciou. Tal é o caso agora, com a liberação dos quatro réus da tragédia de Santa Maria que estavam presos desde o fato.

O tapa na cara do advogado Jader Marques, para além de demonstrar que, infelizmente, a figura do advogado é muitas vezes confundida com a do seu cliente, deve servir para nos alertar que precisamos urgentemente construir um pacto do meio jurídico com os meios de comunicação, com o objetivo de massificar uma cultura jurídica mínima entre a população, evitando os debates enviesados que vemos atualmente. Quem não conhece minimamente as regras do sistema processual, naturalmente irá se rebelar contra decisões que considera injusta. É necessário que jornalistas informem corretamente o seu público quando noticiam algo referente ao mundo jurídico. Os motivos que levaram determinado juiz a se posicionar de determinada maneira, os recursos cabíveis de cada decisão, as teses sustentadas pelos autores e pelos réus. Igualmente é necessário que os profissionais do Direito (e isso vale para juízes, advogados, promotores) se conscientizem da necessidade de não mais falarem para si mesmos. É preciso abandonar o vocabulário prolixo e pomposo e compreender a necessidade de ser entendido não apenas pelos seus pares, mas pela população.

Cabe à imprensa ouvir mais os profissionais do Direito e procurar ajudar na compreensão dos fatos. Contribuir com a massificação de uma cultura jurídica democrática passa por informar corretamente os andamentos de um processo, os tipos penais, as razões das condenações ou das absolvições, as provas necessárias para um determinado crime e sua autoria ficarem comprovados. Nada disso acontece hoje: prevalece o sensacionalismo, a necessidade de julgamento imediato, de responder à ânsia da massa leitora por Justiça a jato.

O direito regula a vida em sociedade. Se a sociedade não conhece e não confia no Direito vigente e nos profissionais da área, vai querer fazer Justiça com as próprias mãos. Agredir um profissional da advocacia é parte disso. Precisamos urgentemente começar a informar corretamente e de forma compreensível sobre cada fato da vida jurídica que gera repercussão popular. Caso contrário, aumentará o número de linchamentos. E logo teremos advogados sendo linchados em porta de delegacia, também. Consolidar democracia passa por disseminar informação, debater, não apostar na violência, na vingança e na agressão. Que não precisemos voltar a comentar agressões a advogados, no futuro. E que todos nós possamos contribuir com o aprofundamento de uma cultura jurídica democrática e plural, com respeito aos direitos e garantias.

– O texto foi editado em 30.05, 17h, diante da notícia em que o fato da agressão ao advogado Jader Marques se tornou incontroversa: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2013/05/dei-o-tapa-porque-ele-estava-sorrindo-afirma-mae-de-vitima-que-esbofeteou-advogado-de-socio-da-kiss-4154600.html?utm_source=Redes%20Sociais&utm_medium=Hootsuite&utm_campaign=Hootsuite

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A internet e os linchadores

As redes sociais geraram, nos últimos dez anos, uma imensa mudança na forma de propagar as informações, campanhas e debates. No entanto, não inauguram valores novos e necessariamente melhores. Elas apenas permitem que todo mundo que tem acesso a um celular ou um computador se expresse, em toda a complexidade que cada ser humano tem. Alguns comportamentos tem mostrado o quanto as redes sociais também são capazes de potencializar a ignorância e a bestialidade humana.

 

1 – Um dos espaços privilegiados para se perceber o quanto o ser humano é bestial são as sessões de comentário de notícias. O “cidadão de bem” médio se expressa ali. Ele tem ódio, muito ódio. Ele quer que a polícia prenda, mate, torture. Ele defende a ditadura militar e todas as outras ditaduras que tiver ao redor do mundo. Mas acusa Cuba, Venezuela e até a Argentina de serem ditaduras. E repete: “se gosta, vai pra Cuba então”. Meia dúzia de frases feitas são repetidas nos comentários de qualquer notícia. A Copa do Mundo vai ser um caos, o país está quebrado, controlado por uma corja de corruptos, ditadores e sanguinários. Lula é um fracassado, corrupto e bêbado.

 

É curioso que para esse setor da população, algumas velhas ideias apenas se digitalizaram, mas não ganharam o tempero do tempo. É possível e legítimo não gostar de Lula, mas continuar tratando-o como um analfabeto revela, no máximo, a incapacidade de compreensão de que assim o considera. Outro dia um leitor de um desses jornais chegou a dizer que “ele nunca trabalhou”. Presidir um país é algo simples, um verdadeiro passeio, pra quem emite uma “opinião” dessas.

Na última sexta, diante da absurda notícia de que um senhor, diante do som alto dos vizinhos, invadiu o apartamento deles e os matou, muitos leitores da Folha justificavam o ato ou debochavam da situação. É desolador, em geral, se dedicar a esse tipo de leitura.

 

2 – Mas o mais assustador não é o fato de que algumas pessoas usam as redes sociais para expressar sua raiva, frieza ou seu amargor. Isso é normal, faz parte do jogo. Uma das coisas mais fascinantes de uma democracia é exatamente o fato de que ela permite, até um largo limite, que um indivíduo se utilize da liberdade de expressão para defender uma ditadura, se quiser.

O mais assustador nas redes sociais é a capacidade de disseminar mentiras de forma absolutamente natural. Uma parte importante dos usuários das redes não tem capacidade crítica para selecionar quais informações são confiáveis e quais merecem reserva. E, mesmo dentre aquelas que sejam verdadeiras, têm menos ainda capacidade de uma avaliação ética sobre o que não deve ser disseminado, por uma questão de respeito ao direito de intimidade/imagem alheio.

 

3 – Outro dia vi uma amiga compartilhar a foto de um cantor boa praça, contra a qual jamais ouvi nada que o desabonasse, com uma chamada acusando-o de violência contra as mulheres. Fui olhar no Google, ver se achava algo a respeito. Nenhuma notícia. Quando ia comentar a postagem dela, perguntando de onde tinha tirado aquilo, ela já tinha deletado a imagem, talvez advertida por um terceiro. Mas por certo outros ignorantes bem intencionados compartilharão aquilo e o cantor vai ficar, para uma meia dúzia (ou, quem sabe, para milhares), como alguém que espanca mulher.

 

4 – Outros amigos vivem compartilhando aqueles banners com a foto de uma determinada pessoa qualquer com uma legenda acusando-a de ter matado alguém, espancado o cachorrinho ou alguma outra barbaridade qualquer contra a humanidade, o mundo animal ou o reino mineral. Em muitos casos, se trata de uma grandiosa mentira inventada por alguém para atingir um desafeto e, gozando da ignorância e comoção alheia, atinge sua meta: emporcalhar a imagem alheia, num processo de compartilhamento de informação que é incontrolável.

E mesmo que um determinado sujeito tenha realmente matado alguém ou espancado um cachorro, qual o sentido faz compartilhar sua foto e uma legenda raivosa denunciando essa condição de criminoso? Em que me traz conforto fazer isso, clicar numa imagem e compartilhá-la com mais mil pessoas verão aquele rosto e o identificarão como um criminoso?

 

5 – Mais uma vez, assumimos o papel de linchadores, mesmo que agora sob uma forma virtual. O linchamento não suja minhas mãos de sangue, mas pode levar um indivíduo a cometer suicídio. Nunca pensou nisso? A minha vingança privada e virtual pode causar sérios danos a um indivíduo e aos seus próximos. E a responsabilidade é de cada um dos milhares que terão compartilhado aquela barbaridade. Sim, porque cada pessoa que reproduz a informação a dissemina para toda a sua rede. Todo compartilhamento poderá ser castigado. O crime contra a honra é cometido num clique. Nunca se deram conta?

A ignorância, diga-se, é meio universal. O linchamento virtual não é cometido apenas por amigos de viés fascista, aquela gente que odeia a tudo e a todos e sonha com a ditadura e com torturas em praça pública, não. Pessoas inegavelmente bacanas, solidárias, que lutam em vários espaços por um mundo melhor se seduzem por esse tipo de expediente. Elas querem punição a quem cometeu um crime ou é acusado de. Elas sonham com a rapidez, elas querem que a Justiça venha de elevador. Como as instituições judiciais têm seu ritmo, têm o tempo das garantias, da maturação da prova, do contraditório, da ampla defesa, elas ofendem a ansiedade de um mundo ansioso. Quem tem pressa pra tudo, também quer punição aqui e agora. A ideia da retribuição é sedutora. A imprensa quer vender jornal dialogando com esse sentimento. As redes sociais aceleram as notícias. Se vamos demorar quatro ou cinco anos para uma condenação definitiva, porque não aproveitar pra comemorar e tripudiar com a honra alheia diante de um “indiciamento”? Afinal, a entrevista coletiva da delegada foi bacana, teve até power point. O promotor aquele fala tão bem, expressa o que eu, cidadão de bem, penso. Se todos fossem iguais a ele, o vagabundo não teria vez…

 

6 – Em geral tendemos ao rompante quando algo nos ofende. Certos crimes nos chocam, especialmente. Um vídeo de um cachorro sendo espancado é revoltante, certo? Quando se revela a identidade do sujeito que possivelmente queimou vivo um índio ou atingiu um menino com uma fluorescente na Avenida Paulista por pura e simples homofobia, a vontade é da resposta em igual intensidade, não?

Acho especialmente legítima a expressão retributiva quando envolve um ente querido, um parente, um amigo. Entendo as razões de quem, diante de tal espécie de comoção, sonha com a retribuição. Fora essa situação excepcional de envolvimento, não me peçam para respeitar o linchador. A barbárie trazida para o mundo digital é inaceitável, tanto quanto a morte de um assaltante na porta da delegacia sempre o foi.

O que te faz se sentir legítimo para compartilhar a foto de alguém e uma acusação contra aquela pessoa? O que te faz compartilhar uma informação que sequer tens certeza de que seja verdadeira? E se em algum momento da vida, fores tu a vítima de algum crime virtual desses, como vai ser?

 

7 – As pessoas reproduzem sem pensar pequenas e inofensivas (embora chatas) bobagens como a cobrança ou das regras de privacidade do Facebook. Chega a ter aquele texto padrão que fala que “Eu, fulano, no pleno gozo de minhas faculdades mentais (…)”. Quem inventou a besteira foi criativo, ao menos.

Logo, se besteiras como essas são compartilhadas a rodo, normal que assuntos graves comovam e mobilizem. De algum modo, as pessoas querem aproveitar o espaço para disputarem a opinião dos amigos e conhecidos. Logo, se algo lhes ofende, elas querem denunciar. O crime aquele que chocou precisa ser punido. De repente, diante da foto de um estuprador, já que ele talvez não vá nem ser preso, ao menos eu vou me vingar dele, espalhando a cara imunda dele para o mundo todo ver. Mas que direito eu tenho de fazer isso? E se daqui a pouco eu descubro que aquele menino é apenas o filho de uma amiga e que aquela falsa notícia é uma mera vingança por uma briga de colégio? Quando isso chegar em você compartilhado por algum amigo, terá chegado para você e mais quinhentos. E aí?

 

8 – Por vezes, as pessoas tem dificuldade para perceber que a rede social não é exatamente um “mundo virtual”, mas um canal de expressão de notícias sobre o real. É tudo fácil, somos todos um pouco poderosos, mas o que fazemos aqui ecoa e produz consequências no real, muitas vezes. Não é exatamente um videogame. Esse texto será lido por algumas dezenas de pessoas, talvez. E eu tenho um mecanismo em que eu controlo exatamente esse número, de onde chegaram à leitura, até o país do sujeito. Vez que outra, tem gente lendo meu blog lá da Austrália, sabe-se lá porque. Cada um de nós ganha, com as redes sociais, um pouco de poder. Não somos inofensivos, portanto. O que dizemos de forma original ou aquilo que compartilhamos será visto, lido e talvez reproduzido por mais gente, nos lugares em que nunca estaremos.

Por conta desse “pequeno” poder que a rede social nos dá, precisamos ter cuidado com o que expressamos. Nossa expressão virtuosa pode ajudar alguém, uma informação verdadeira das redes pode derrubar uma mentira de um grande veículo de comunicação. Mas um linchamento virtual pode levar alguém ao suicídio. E cada um que tenha participado do linchamento terá uma parcela de responsabilidade sobre isso.

Talvez seja a hora, portanto, de pensarmos um certo código de ética nas expressões virtuais. Fica a provocação.

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